Lei 13.103/2015 e ADI 5322: Tudo que Motoristas e Empresas Precisam Saber sobre Jornada e Descanso

Para simplificar o entendimento e evitar penalidades, preparamos um guia completo explicando todas as alterações da Lei do Caminhoneiro.

Caminhoneiro olhando para o horizonte com a escrita Lei do caminhoneiro

Lei 13.103/2015 (Lei do Caminhoneiro)

Aprovada em março de 2015, a Lei nº 13.103/2015 regulamentou aspectos específicos da profissão de motorista profissional de transporte rodoviário de cargas e passageiros. Seu objetivo foi estabelecer regras sobre a jornada de trabalho, períodos de descanso e outras questões relevantes, buscando assegurar a saúde e o bem-estar desses trabalhadores.

Entre os principais pontos da lei, destacam-se:

Duração da Jornada de Trabalho

 A jornada do motorista profissional é de 8 horas diárias, podendo ser prorrogada por até 2 horas extraordinárias. Mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, essa prorrogação pode chegar a até 4 horas.

conheça também nosso sistema de controle de jornada!

Intervalos e Descansos

  • Intervalo Intrajornada: nas jornadas superiores a 6 horas, é assegurado, obrigatoriamente, um intervalo mínimo de 1 hora para repouso ou alimentação.
  • Intervalo Interjornada: deve haver um descanso mínimo de 11 horas entre o término de uma jornada e o início da seguinte.
  • Limite de Direção Contínua: é proibido ao motorista dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas. Nesses casos, deve haver um descanso de, no mínimo, 30 minutos, o qual pode ser fracionado, desde que a condução do veículo não ultrapasse 6 horas seguidas.

Tempo de Espera

 Consideram-se tempo de espera as horas em que o motorista permanece aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário, bem como o período despendido em fiscalizações da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias. A partir da ADI 5322, o tempo de espera passou a integrar a jornada de trabalho, possuindo sua remuneração como hora normal ou extraordinária a depender do cenário que se encontra a jornada do profissional.

Exames Toxicológicos

 É obrigatória a realização periódica de exames toxicológicos, a fim de garantir que o motorista esteja em condições adequadas para conduzir.

Formas de Controle de Jornada

A jornada deve ser controlada e registrada de forma fidedigna por meio de anotações em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou, ainda, por sistemas e meios eletrônicos instalados nos veículos, como rastreadores, a critério do empregador.

conheça nosso sistema de controle de jornada!

Descanso Semanal Remunerado

Nas viagens de longa distância, com duração superior a 7 dias, é assegurado repouso semanal de 24 horas por semana ou fração trabalhada, acrescido do intervalo diário de 11 horas, totalizando 35 horas.

ADI 5322 e seus efeitos

Diversos dispositivos da Lei 13.103/2015 foram questionados perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5322, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres.

Em acórdão publicado em 2023, o STF, por maioria, declarou a inconstitucionalidade de 11 dispositivos da lei, especialmente os relacionados ao fracionamento dos descansos, ao acúmulo do repouso semanal e à remuneração diferenciada do tempo de espera.

O que foi considerado inconstitucional:

  • Fracionamento do descanso interjornada – as 11 horas de descanso devem ser usufruídas de forma contínua.
  • Acúmulo ou fracionamento do descanso semanal remunerado (35h) – o repouso deve ser integral e ininterrupto.
  • Descanso em veículo em movimento durante revezamento – não é mais admitido como descanso efetivo.
  • Tempo de espera – deixou de ser indenizado de forma reduzida e passou a ser computado como jornada efetiva de trabalho, devendo ser remunerado como hora normal ou extra

Impactos práticos para empresas

  • Necessidade de revisão das escalas de motoristas, assegurando 11 horas contínuas de descanso e 35 horas semanais ininterruptas.
  • Aumento dos custos operacionais, em razão da remuneração integral do tempo de espera.
  • Redução da flexibilidade no transporte de longa distância, exigindo readequações logísticas e, em muitos casos, a contratação de mais motoristas.
  • Fiscalização intensificada, com a Polícia Rodoviária Federal aplicando multas e podendo reter veículos em caso de descumprimento.

Conclusão

A Lei nº 13.103/2015 representou um marco regulatório para os motoristas profissionais, fixando direitos e regras específicas sobre a jornada e o descanso da categoria. Com a decisão do STF na ADI 5322, houve significativa reconfiguração dessas normas, reforçando a prioridade à saúde, ao descanso integral do motorista e à segurança viária, mas também impondo novos desafios logísticos e financeiros ao setor de transporte.

Diante desse cenário, torna-se essencial que empresas e gestores ajustem suas práticas, adotando controles de jornada mais rigorosos, revisando contratos e escalas, além de investir em treinamento e compliance trabalhista, a fim de reduzir riscos e garantir a sustentabilidade das operações.